Símbolos religiosos e marcas registradas contra a moral pública não podem ser registrados nos Emirados Árabes Unidos
Publicados: 2021-09-08As marcas ou símbolos religiosos desempenham um papel vital na vida de todos. As pessoas valorizam muito os logotipos ou marcas religiosas e estão emocional e religiosamente ligadas a coisas relacionadas à sua religião. Como resultado, aumenta a probabilidade de comércio e negócios utilizarem esses símbolos como sua marca registrada para atrair consumidores. Empresas e indústrias têm usado símbolos religiosos para vincular seus produtos a marcas religiosas. Agora, a questão é se logotipos ou nomes religiosos podem ser registrados? Este artigo tentará responder a esta pergunta.
O que é Marca Registrada?
As marcas registradas são um tipo de propriedade intelectual. Em todo o mundo, a legislação está sendo criada para proteger as marcas registradas. Uma marca registrada é um símbolo usado para distinguir os produtos ou serviços de outra pessoa. A Lei Federal dos Emirados Árabes Unidos nº 37 de 1992 sobre Marcas, nos termos do Artigo 2 , define uma marca como “uma marca distintiva que distingue os produtos ou serviços de uma empresa dos concorrentes. Isso inclui logotipos, slogans, marcas registradas, embalagens, nomes, palavras, assinaturas, letras, figuras, imagens, títulos, selos, padrões, anúncios, pacotes ou símbolos.”
O registro de marcas religiosas é permitido nos Emirados Árabes Unidos?
Em todos os países islâmicos, a Sharia é a principal fonte de lei. Seguindo a tradição da Sharia, cada nação islâmica tem sua legislação de propriedade intelectual. Os valores de moralidade, modéstia e proibição incluídos na lei da Sharia afetam o registro e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual (PI). Nos Emirados Árabes Unidos, alguns produtos e serviços que podem parecer comuns para proprietários de marcas e clientes são proibidos, e marcas registradas associadas a determinados produtos e serviços não são registráveis.
O artigo 3.º, n.º 5, da Lei n.º 37 de 1992 sobre Marcas (Lei de Marcas dos Emirados Árabes Unidos) estabelece que as marcas idênticas ou semelhantes a símbolos de carácter estritamente religioso não devem ser registadas como marca comercial ou como parte dessa Marca. Marcas comerciais de bens e serviços que violam os preceitos religiosos não podem ser registradas nos Emirados Árabes Unidos, como bebidas alcoólicas, produtos suínos e serviços de acompanhantes, estão entre eles.
Instituições de caridade, serviços e bens religiosos não islâmicos podem causar problemas se incluirem ou forem vistos como simbólicos, e podem ser rejeitados por serem “iguais ou semelhantes a símbolos de natureza estritamente religiosa”. Se não houver símbolos envolvidos, o pedido pode ser aprovado.
Razões para proibir o registro de marcas religiosas nos Emirados Árabes Unidos
A comercialização de sinais ou marcas religiosas é proibida pela Seção 3(5) da Lei de Marcas Registradas dos Emirados Árabes Unidos porque:
- Eles estão ligados aos sentimentos, religiões e crenças das pessoas e podem ser danificados se tais símbolos forem mal utilizados.
- O uso de uma marca que possa ser ofensiva à sensibilidade religiosa é motivo para o registro de marca ser negado.
- Outra razão para restringir as marcas religiosas como marcas registradas é o direito do proprietário ao registro da marca. Se os símbolos religiosos forem registrados como marcas, o titular obterá o direito exclusivo de usá-los, impedindo ou restringindo que outros o façam.
Marcas que contrariam a ordem pública ou a moral não podem ser registradas .
O Artigo 3(2) da Lei de Marcas dos Emirados Árabes Unidos estabelece que qualquer marca que viole a moral pública ou a ordem pública não será responsável pelo Registro de Marca. As leis internacionais de marcas reconhecem que sinais passíveis de proteção de marca não devem violar a moral ou a ordem pública. Os membros da Convenção de Paris podem rejeitar ou invalidar o registro de sinais “quando forem prejudiciais à moral ou à ordem pública e, em particular, de tal natureza que induzam o público em erro”.

Assim, independentemente de o sinal ter caráter único, seu pedido de registro poderá ser indeferido se for considerado moralmente censurável. Portanto, o governo deve proteger todos os seus habitantes igualmente, mantendo a moralidade e a ordem pública em seu estado para garantir que os indivíduos vivam e trabalhem em harmonia com os de diferentes culturas, tradições e religiões.
Registro da palavra 'MAKKAH' como marca registrada cancelada pela Suprema Corte dos Emirados Árabes Unidos com base no símbolo religioso
Em um dos julgamentos mais famosos, a Suprema Corte dos Emirados Árabes Unidos decidiu contra uma marca registrada nos Emirados Árabes Unidos que incluía o termo “MAKKAH”, determinando que o nome “MAKKAH” é um símbolo religioso que não pode ser registrado ou usado. Esta decisão do Tribunal, que é vinculativa para os tribunais inferiores dos Emirados Árabes Unidos, abordou em detalhes pela primeira vez um caso específico envolvendo marcas que retratam ou contêm um símbolo religioso. Essa decisão surpreendeu vários proprietários de marcas após anos de utilização e comercialização de marcas registradas contendo a palavra “MAKKAH”.
Fatos : O Ministério da Economia, agindo em nome da Seção de Marcas e do Comitê de Marcas, recorreu da decisão do Tribunal de Apelações que favoreceu o proprietário da marca de bebidas MAKKAH COLA, um refrigerante comercializado em vários mercados em todos os países árabes. O proprietário da marca disse que “MAKKAH” como uma localização geográfica na Arábia Saudita não reflete um sinal religioso, uma vez que os símbolos religiosos são expressos pela Ka'ba e pela Mesquita Al-Haram, não por toda a cidade.
Realização: A Suprema Corte dos Emirados Árabes Unidos revogou uma decisão de apelação do Tribunal de Apelação, que declarou que “MAKKAH Cola” é passível de proteção e decidiu que “MAKKAH” não constitui um sinal religioso. A Suprema Corte justificou sua reversão afirmando que a cidade de “MAKKAH” tem muitos locais religiosos além da Ka'ba, incluindo “Jebel Arafat”, Mina e Al Muzdalifa, todos os quais são locais religiosos e contribuem para o crescimento da cidade. caráter religioso. Como resultado, a Corte determinou que “MAKKAH” é uma cidade sagrada e um símbolo religioso. Portanto, não pode ser registrado como marca nos termos do artigo 3 da Lei de Marcas dos Emirados Árabes Unidos nº 37 de 1992.
O objetivo deste artigo é fornecer uma visão geral do assunto. O procedimento de registro de marca nos Emirados Árabes Unidos parece ser fácil e descomplicado. No entanto, quaisquer erros durante o envio do formulário de inscrição ou durante o envio do documento podem resultar na rejeição da Marca Registrada. Como resultado, é preferível escolher um consultor de negócios experiente e familiarizado com o processo de registro de marca registrada dos Emirados Árabes Unidos. Consultores de negócios como Farahat & co. fornecerá assistência completa no registro de uma marca nos Emirados Árabes Unidos e garantirá que todos os critérios legais sejam atendidos. Com conhecimento aprofundado sobre a configuração do negócio, os especialistas podem auxiliá-lo e apoiá-lo na conclusão do procedimento de registro de marca de forma adequada e na obtenção de um resultado favorável.